Você está aqui: Página Inicial > Destaques > AC, AP, AM e MS implementam outorgas

Destaques

AC, AP, AM e MS implementam outorgas

Os estados do Acre, Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul deram início à implementação da outorga do direito de uso dos recursos hídricos.
por publicado: 06/12/2017 09h15 última modificação: 18/09/2019 16h55
Rio Acre/AM

Rio Acre/AM

Os estados do Acre, Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul deram início à implementação da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelecida pela Lei nº 9.433/97, com objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da ANA. Para mananciais de domínio dos estados, a emissão cabe aos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos.

Para emitir a outorga, o estado deve cumprir as exigências e condições que buscam garantir a qualidade e o controle na utilização das águas. As exigências dependem da avaliação de disponibilidade em cada bacia hidrográfica e leva em consideração a demanda pela água, de acordo com a necessidade de utilização e o número de usuários.

A outorga é o instrumento pelo qual é feito o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar o efetivo direito do acesso a água. Assim, é possível ter uma gerência equilibrada sobre a destinação e os diferentes usos das águas, atendendo a todos da melhor forma possível.

A partir das metas pactuadas no Progestão, estes estados passam a implementar esse importante instrumento de regulação do uso de recursos hídricos no seu território.