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Progestão monitora metas no Espírito Santo

Para alcançar as metas pactuadas e estabelecidas, os gestores dos contratos do Progestão têm monitorado e assessorado de perto as ações de cada unidade federativa.
por publicado: 06/12/2017 09h09 última modificação: 18/09/2019 16h54
Rio São Mateus/ES

Rio São Mateus/ES

No caso do Espírito Santo, os desafios identificados na operacionalização e no cumprimento das atividades estão relacionados à implementação da outorga das águas subterrâneas, à estruturação da sala de situação e a atuação em segurança de barragens.

Em 2016, o Espírito Santo deveria publicar o Instrumento Normativo de outorga para água subterrânea e cadastrar todos os poços outorgados no ano. A Instrução Normativa 002 da Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (AGERH) - que estabelece critérios e procedimentos para outorga e institui o cadastro estadual de águas subterrâneas - foi publicada em 23 de fevereiro de 2017, entretanto, não houve nenhum poço outorgado nesse ano.

O estado suspendeu a vigência dessa Instrução Normativa logo após sua publicação e nenhuma outorga de água subterrânea foi emitida em 2017. Em setembro deste ano, foi realizada uma reunião entre ANA e a AGERH para discussão sobre o cumprimento da meta 1.2 (Compartilhamento de Dados de Poços), levando em consideração o entrave gerado pela suspensão da Instrução Normativa AGERH 002/2017, que tratava dos procedimentos para a emissão de outorgas de uso das águas subterrâneas.

Nesse caso, ficou entendido que para o atendimento da meta 1.2, a AGERH deverá outorgar e inserir no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) ao menos os poços tubulares de três grandes empreendimentos que já possuem os dados necessários de mais de 20 poços. A elaboração da norma que substituirá a Instrução Normativa 002/2017 será realizada concomitantemente, incluindo etapa de consulta pública junto ao setor de usuários de recursos hídricos.

Para auxiliar a análise dos pedidos de outorga, a AGERH está também contratando um sistema no formato de planilha, que receberá os dados requisitados para outorga. Ficou entendido também que a AGERH deverá incluir no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) os usuários cadastrados no sistema estadual que se enquadrem como insignificantes, segundo as definições dos comitês de bacia hidrográfica.

Em relação à Sala de Situação, em 2016, o Espírito Santo não atendeu a meta relativa à transmissão de informações da Plataforma de Coleta de Dados (PCDs), pois foi considerado que o estado, pelo segundo ano consecutivo, não se envolveu efetivamente nas atividades de campo necessárias para manutenção das quatro PCDs já instaladas. Está previsto uma reunião em Brasília com a Superintendência de Gestão da Rede Hidrometereológica (SGH/ANA) para discussão de uma nova Rede de Alerta Nacional no estado.

A meta do Progestão sobre “Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos” prevê a adequada operação dos sistemas de prevenção a eventos críticos, caracterizada pelo funcionamento adequado dos equipamentos automáticos de coleta e transmissão de dados hidrológicos, bem como pela disponibilização de informações aos órgãos competentes. A finalidade é garantir a operação das salas de situação e das redes de monitoramento automáticas nos estados, contribuindo, para a implementação do Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais.

Já sobre segurança de barragens, o Espírito Santo conta com 28 barragens cadastradas. Há necessidade de consolidar o cadastro e regulamentar a política de segurança de barragens no estado. Das barragens cadastradas, 14 já se encontram classificadas por dano potencial e 12 por categoria de risco.

Quanto à meta sobre “Atuação em Segurança de Barragens”, o objetivo é promover ações com vistas ao cumprimento dos dispositivos legais e normativos referente à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no âmbito dos estados, relativas à disponibilização de informações para o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) e para o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), regularização e classificação de barramentos, além da regulamentação da Lei nº 12.334/2010 no âmbito do estado e ações de fiscalização em segurança de barragens.

O Espírito Santo se destaca no funcionamento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que possui seis Câmaras Técnicas e acompanha as ações do Progestão. Houve também avanços na legislação de cobrança e no cadastramento de usuários com a redução dos passivos. Outra questão importante foi a sustentabilidade financeira, uma vez que o estado conta com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundágua), composto essencialmente por royalties do petróleo e por compensação financeira do setor hidroelétrico.

As metas do Progestão variam de acordo com a complexidade do processo de gestão em cada estado. Classificadas de “A” a “D”, as tipologias indicam os desafios a serem enfrentados no processo de fortalecimento da gestão das águas e da estrutura institucional necessária.

O Espírito Santo está classificado na tipologia “C” de gestão devido à criticidade e à qualidade de bacias e ao grau de conflito pelo uso da água. No total, estão pactuadas no estado cinco metas de cooperação federativa e 32 metas estaduais, que foram aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. O estado, que aderiu ao programa em 2014, tem até o final deste ano para executar as ações programadas. O acompanhamento ao estado Espírito Santo foi feito por meio de oficina, realizada no dia 13 de setembro de 2017, com a AGERH.