Você está aqui: Página Inicial > Progestão > O Programa > Progestão 2 > Metas > Metas estaduais (ciclo 2) > Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social > Variável 1.5 - Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados

Variável 1.5 - Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados

por SAS publicado 01/02/2018 15h37, última modificação 01/02/2018 15h37

Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável. A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.

A variável 1.5 é de avaliação obrigatória para as tipologias de gestão B, C e D e facultativa para a tipologia A. Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, os níveis mínimos de atendimento para cada uma das tipologias e a descrição dos níveis desta variável.

 

Níveis mínimos de cumprimento da variável 1.5

Níveis mínimos 1.5

 

Níveis 1.5

Clique aqui para ver a imagem ampliada.