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Variável 1.6 - Agências de Água ou de Bacias ou Similares

por SAS publicado 01/02/2018 15h40, última modificação 01/02/2018 15h40

As agências de água ou de bacia ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.

A variável 1.6 é de avaliação obrigatória para a tipologia de gestão D e facultativa para as tipologias A, B e C. Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, os níveis mínimos de atendimento para cada uma das tipologias e a descrição dos níveis desta variável.

 

Níveis mínimos de cumprimento da variável 1.6

Níveis mínimos 1.6

 

Níveis 1.6

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