Variável 1.8 - Capacitação

por SAS publicado 01/02/2018 15h48, última modificação 01/02/2018 16h36

Segundo a Resolução CNRH nº 98/2009, o desenvolvimento de capacidades em gestão integrada de recursos hídricos consiste em processos formativos que contribuem para a ampliação de conhecimentos e competências de indivíduos e grupos sociais, contribuindo para a qualificação das instituições do SINGREH, para a gestão integrada dos recursos hídricos e para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o Decreto Federal nº 5.707/2006, a Gestão por Competências é definida como “gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição”.

A variável 1.8 é de atendimento obrigatório, em todos os períodos de avaliação, para todas as tipologias (A, B, C e D). Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, os níveis mínimos de atendimento para cada uma das tipologias e a descrição dos níveis desta variável.

 

Níveis mínimos de cumprimento da variável 1.8

 Níveis mínimos 1.8

 

Níveis 1.8

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