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Metas de Cooperação Federativa

por SAS publicado 23/03/2016 11h38, última modificação 27/10/2022 10h36

As metas de cooperação federativa, iguais para todas as unidades da federação, estão organizadas em cinco grupos, tendo sido definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações relacionados à gestão de recursos hídricos no país. Cada meta de cooperação federativa tem um peso de 10%, totalizando 50% do total. A seguir descrevem-se essas metas:

  • Meta I.1: Integração de dados de usuários de recursos hídricos - compartilhamento no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), por meio do Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), das informações referentes aos usuários de recursos hídricos de domínio estadual. Tem por objetivo a gestão integrada das águas de domínio da União e dos estados.
  • Meta I.2: Compartilhamento de informações sobre águas subterrâneas - compartilhamento por meio do SNIRH, das informações sobre autorizações de perfuração de poços e, quando houver, sobre as emissões de outorgas de captação de águas subterrâneas pelo estado. Tem por objetivo a gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas.
  • Meta I.3: Contribuição para difusão do conhecimento - fornecimento das informações sobre a situação da gestão das águas solicitadas ao estado para subsidiar a elaboração do Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos”. Tem por objetivo contribuir para o conhecimento da situação dos recursos hídricos em escala nacional.
  • Meta I.4: Prevenção de eventos hidrológicos críticos - operação adequada dos sistemas de prevenção a eventos críticos, com adequado funcionamento das plataformas de coleta e transmissão de dados hidrológicos, bem como pela disponibilização de informações aos órgãos competentes. Tem por objetivo garantir a operação das salas de situação implantadas nos estados.
  • Meta I.5: Atuação para segurança de barragens - cumprimento de exigências relativas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Tem por objetivo a observância dos dispositivos legais e normativos da PNSB e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).