Destaques
AC, AP, AM e MS implementam outorgas
Os estados do Acre, Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul deram início à implementação da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelecida pela Lei nº 9.433/97, com objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da ANA. Para mananciais de domínio dos estados, a emissão cabe aos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos.
Para emitir a outorga, o estado deve cumprir as exigências e condições que buscam garantir a qualidade e o controle na utilização das águas. As exigências dependem da avaliação de disponibilidade em cada bacia hidrográfica e leva em consideração a demanda pela água, de acordo com a necessidade de utilização e o número de usuários.
A outorga é o instrumento pelo qual é feito o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar o efetivo direito do acesso a água. Assim, é possível ter uma gerência equilibrada sobre a destinação e os diferentes usos das águas, atendendo a todos da melhor forma possível.
A partir das metas pactuadas no Progestão, estes estados passam a implementar esse importante instrumento de regulação do uso de recursos hídricos no seu território.