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Boletim Progestão Março 2026 - Edição 44
No ordenamento jurídico brasileiro a água é um bem de domínio público, inalienável, dotado de valor de uso na dimensão econômica e social. A política nacional de recursos hídricos prevê vários instrumentos de gestão de recursos hídricos que devem ser implementados pelo poder público. Em todas as Unidades da Federação a “outorga pelo direito de uso dos recursos hídricos” foi regulamentada e implementada desde a publicação da Lei 9.433/1997, no entanto é um instrumento que não caminha sozinho, pois dele depende a implementação de outros instrumentos, como na elaboração dos “Planos de Recursos Hídricos”, visando conhecer as demandas de recursos hídricos no território; a “Cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos”, na definição mais precisa do valor a ser cobrado; na decisão sobre o “Enquadramento dos corpos hídricos” e no seu plano de efetivação, com vistas à melhoria da qualidade das águas; além de se consolidar como uma das principais fontes de informação dentro do “Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos”, um dos instrumentos fundamentais para dar transparência e difusão de informações, bem como apoiar a tomada de decisão com base em evidências.
Desta forma, em 2026, optou-se em abordar nos Boletins Progestão a questão da integração entre os instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, e nesse primeiro boletim do ano, Edição nº 44, o foco será a integração entre os instrumentos “Outorga” e “Cobrança”.
Na seção “Fala SINGREH” a Paraíba apresenta como vem sendo aplicada na prática essa integração, mostrando que deve haver uma rotina muito bem estruturada para os processos de outorga de forma que os volumes outorgados sejam automaticamente utilizados para o cálculo do valor a ser cobrado do usuário de recursos hídricos.
Na seção “Ponto de Vista”, o Coordenador de Sustentabilidade e Cobrança da Superintendência de Apoio ao SINGREH, apresenta suas opiniões em relação aos dois instrumentos implementados na Agência.
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