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Curso de Segurança de Barragens de Usos Múltiplos acontece em João Pessoa (PB)
Até a próxima sexta-feira, 26 de abril, em João Pessoa (PB), a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) realizam o Curso de Segurança de Barragens de Usos Múltiplos com foco em servidores públicos fiscalizadores de segurança de barragens, representantes da Defesa Civil e empreendedores públicos, responsáveis por este tipo de estrutura. O objetivo da capacitação é discutir recursos teórico-conceituais e técnicos para o monitoramento e segurança de barragens de usos múltiplos.
Participaram da abertura o superintendente de Regulação da ANA, Rodrigo Flecha; o diretor presidente da AESA, Porfírio Loureiro; e o coordenador do Projeto “Aperfeiçoamento de Ferramentas Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos no Âmbito do PROGESTÃO”, do IPEA, Antenor de Jesus Filho. O curso conta com mais de 40 alunos de todos os estados do Semiárido (Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e do Mato Grosso do Sul.
Em seu discurso, Flecha falou sobre os investimentos que a ANA vem realizando em capacitação desde o início da Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela Lei nº 12.334/2010. O superintendente de Regulação também abordou o grande número de barragens de usos múltiplos cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e sobre a importância que estes barramentos têm principalmente para o Semiárido, motivo pelo qual a Paraíba foi escolhida para receber o curso.
“Cerca de 91% das barragens hoje cadastradas no SNISB são barragens de usos múltiplos. Vários estados fiscalizadores já têm avançado na questão da regulamentação e da fiscalização [de segurança de barragens], mas a gente ainda precisa estruturar a cultura da segurança de barragens neste país. O nosso patrimônio hídrico é muito importante e é significativo sobretudo aqui na região semiárida brasileira”, afirmou o superintendente de Regulação da ANA.
Entre 22 e 26 de abril, o instrutor Ruben Cardia conduzirá a capacitação, que terá atividades teóricas e práticas. Cardia é engenheiro civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) e possui especialização em Segurança de Barragens pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
No primeiro dia da programação do curso, o superintendente de Regulação da ANA, Rodrigo Flecha, abordou a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Também houve apresentações sobre conceitos básicos e aspectos gerais sobre barragens, aspectos legais sobre barramentos e acidentes com barragens. Em 23 de abril, aconteceram apresentações sobre anomalias em barragens de terra, enrocamento (com rochas) e concreto, além da instrumentação de auscultação (verificação de anomalias) em barragens.
Em 24 de abril, a programação terá como conteúdo principal as inspeções visuais e elaboração de relatórios de inspeção regular. Na quinta-feira, 25, acontecerão atividades práticas nas barragens Nova Camará e Maré. No encerramento do evento os participantes terão a oportunidade de debater as inspeções visuais realizadas.
Segurança de barragens
Conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), compete à ANA a consolidação dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); as barragens de rejeito de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM); e a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União é feita pela ANA. Cabe aos órgãos estaduais a fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para as quais emitiram outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiram licença ambiental.