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Encontros debatem segurança de barragens nas regiões Nordeste e Norte
A Agência Nacional de Águas (ANA) realizou o II Encontro para discussão sobre o tema “Segurança de Barragens nas Regiões Nordeste e Norte”, meta do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO). Os eventos aconteceram, respectivamente, em Natal/RN e em Brasília/DF, nos meses de abril e maio, e tiveram como propósito incentivar a cultura da segurança de barragens, além de auxiliar os órgãos estaduais das respectivas regiões na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), em seus âmbitos de atuação, por meio de articulação com lideranças de órgãos fiscalizadores e com os principais empreendedores.
Os encontros contaram com a participação de secretários de recursos hídricos, dirigentes dos órgãos gestores e técnicos fiscalizadores de cada instituição, além de empreendedores de barragens e representantes da Defesa Civil, de comitês e do Ministério Público.
Nos encontros, os secretários de recursos hídricos tiveram a oportunidade de apresentar como seus respectivos estados vêm se estruturando para atender a Lei nº 12.334/2010 (que criou a PNSB), citando o que já foi feito e o que ainda precisa ser implementado para avançar no tema. Os empreendedores de barragens, da mesma forma, tiveram espaço para falar sobre os avanços e os desafios para o cumprimento da PNSB.
Os participantes também discutiram sobre barragens abandonadas e construídas antes da PNSB, a regularização de empreendimentos, a comunicação entre fiscalizador e empreendedor, o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), entre outras questões. Foi ainda informado sobre atividades diversas de capacitação previstas para o tema, incluindo cursos, vídeos aulas e construção de trilhas de conhecimento.
Compete à ANA manter o cadastro das barragens sob sua jurisdição – aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal. Ainda é responsabilidade da Agência identificar e fiscalizar o cumprimento de regras pelos empreendedores responsáveis pelas barragens fiscalizadas pela instituição. No portal do SNISB, podem ser encontradas diversas informações e material, como por exemplo, o Manual para Entidades Fiscalizadoras.
Já os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições da ANA no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado).
No ano passado, a ANA lançou o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2016, publicação que permite o acompanhamento da PNSB. Para saber mais sobre segurança de barragens no Brasil, assista também à animação produzida pela Agência, clicando aqui!
Agenda
Para este mês de maio, ainda está programada a realização de videoconferências com os estados que iniciam o 2º ciclo do PROGESTÃO em 2018 (Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins), no intuito de pactuar metas customizadas de segurança de barragens para este novo ciclo em cada um destes 10 estados.