Variável 4.1 - Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
por SAS
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publicado
02/02/2018 11h42,
última modificação
08/05/2023 16h46
A outorga é o ato administrativo que faculta ao usuário o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
A variável 4.1 é de atendimento obrigatório, em todos os períodos de avaliação, para todas as tipologias de gestão (A, B, C e D). Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, os níveis mínimos de atendimento para cada uma das tipologias e a descrição dos níveis desta variável.
Níveis mínimos de cumprimento da variável 4.1
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