Você está aqui: Página Inicial > Progestão > O Programa > Progestão 3 > Metas > Metas estaduais (ciclo 3) > Variáveis Operacionais > Variável 4.4 - Sustentabilidade Financeira

Variável 4.4 - Sustentabilidade Financeira

por SAS publicado 02/02/2018 11h51, última modificação 08/05/2023 17h07

A sustentabilidade financeira do sistema de gestão de recursos hídricos é representada pela razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc.

A variável 4.4 é de avaliação obrigatória para todas as tipologias de gestão (A, B, C e D). Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, os níveis mínimos de atendimento para cada uma das tipologias e a descrição dos níveis desta variável.

 

Níveis mínimos de cumprimento da variável 4.4

Níveis mínimos 4.4

 

Níveis 4.4

Clique aqui para ver a imagem ampliada.