Metas de Cooperação Federativa (ciclo 2)
por SAS
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publicado
01/02/2018 10h32,
última modificação
27/10/2022 10h34
As metas de cooperação federativa, iguais para todas as unidades da federação, estão organizadas em cinco grupos, tendo sido definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações relacionados à gestão de recursos hídricos no país. Cada meta de cooperação federativa tem um peso de 10%, totalizando 50% do total. A seguir descrevem-se essas metas:
- Meta I.1: Integração de dados de usuários de recursos hídricos – compartilhamento no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), por meio do Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), dos dados referentes aos usuários de recursos hídricos de domínio estadual que possuam ato de regularização publicado ou tenham sua solicitação indeferida ou que sejam dispensados de outorga. Tem por objetivo a melhoria do conhecimento das demandas de recursos hídricos para o fortalecimento da gestão integrada das águas de domínio da União e dos estados, bem como das águas superficiais e subterrâneas.
- Meta I.2: Capacitação em recursos hídricos – elaboração e implementação de planos de capacitação para os sistemas estaduais de recursos hídricos. Tem por objetivo promover o planejamento das ações de capacitação nos estados, de acordo com suas metas de gestão específicas, com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento da atuação dos gestores estaduais e ampliar e qualificar o envolvimento social nas instâncias participativas.
- Meta I.3: Contribuição para difusão do conhecimento – fornecimento das informações sobre a situação da gestão das águas solicitadas ao estado para subsidiar a elaboração do Relatório “Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil”. Tem por objetivo contribuir para o conhecimento da situação dos recursos hídricos em escala nacional.
- Meta I.4: Prevenção de eventos hidrológicos críticos – operação adequada dos sistemas de prevenção a eventos críticos, com adequado funcionamento das plataformas de coleta e transmissão de dados hidrológicos, bem como pela disponibilização de informações aos órgãos competentes. Tem por objetivo garantir a operação das salas de situação e das redes de monitoramento automáticas implantadas nos estados.
- Meta I.5: Atuação para segurança de barragens – cumprimento de exigências relativas à implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Tem por objetivo a observância dos dispositivos legais e normativos da PNSB e do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).