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PROGESTÃO promove oficina sobre patrimônio público com foco nos estados do 2º ciclo
Nos próximos dias 26 e 27 de julho, o Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO) realizará a “Oficina sobre Gestão Patrimonial” em Brasília. A atividade é voltada preferencialmente para os pontos focais da área administrativa dos estados que já aderiram ao segundo ciclo do Programa (Acre,Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins).
O objetivo da oficina é orientar os estados para adotar práticas eficientes na gestão do patrimônio público, quanto aos equipamentos de propriedade e bens da Agência Nacional de Águas (ANA) em uso pelos órgãos gestores estaduais. A iniciativa faz parte do critério que integra o 2º ciclo do Progestão (Fator de Redução) e o seu não cumprimento implica em redução dos recursos financeiros a serem transferidos aos estados.
Ao mesmo tempo, institui um procedimento para identificar a existência de algum bem da ANA em uso pelo estado não constante da relação de bens do inventário patrimonial, além de analisar as providências adotadas quanto às ocorrências registradas (roubo, dano, desaparecimento, perda, extravio ou furto de equipamento), com o fim de realizar a baixa patrimonial. Também visa orientar sobre a realização das manutenções devidas (como em veículos, motor de popa, embarcações, equipamentos de informática etc.), de acordo com os prazos e diretrizes estabelecidos no Manual do Usuário, quando decorrente de uso normal, bem como avaliar a utilização do bem segundo o objetivo para o qual foi destinado.
Ao longo da parceria institucional da ANA com os estados, foram destinados vários equipamentos para funcionamento, como para a Sala de Situação, Rede Hidrometeorológica Nacional e Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA). Assim, é importante os estados cumprirem alguns procedimentos e orientações relevantes no âmbito da gestão patrimonial pública, como assinatura do Termo de Cessão de Uso de Bem Público, realização de Inventário Patrimonial Anual e adotar providências cabíveis quanto às ocorrências com os equipamentos.
Para a gestão patrimonial dos bens devem ser observados o cumprimento dos seguintes dispositivos legais e normativos, no que couber: Art. 70 da Constituição Federal de 1988; Decreto-Lei nº 200/1967; Lei nº 1.081/1950; Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205/1988; Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 3/2008; Decreto nº 9.287/2018; Decreto nº 99.658/1990 e orientações da Controladoria Geral da União (CGU), por meio do Termo Circunstanciado Administrativo.