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O Progestão no Distrito Federal (ciclo 1)

por SAS publicado 12/02/2020 10h36, última modificação 09/03/2020 15h51

O Distrito Federal aderiu ao Progestão por meio do Decreto nº 35.507, de 5 de junho de 2014, o qual definiu como entidade coordenadora do Programa a Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

O Distrito Federal selecionou a tipologia C de gestão, aprovou o Quadro de Metas junto ao Conselho Distrital de Recursos Hídricos e assinou o contrato Progestão com a ANA em 25 de maio de 2016, definindo para a certificação o período de 2016 a 2019.

Para mais informações específicas sobre o Programa no Distrito Federal, clique nos itens a seguir.

Documentos

Contatos no Distrito Federal

Valores transferidos

Aplicação dos recursos

Situação das Metas de Cooperação Federativa

Situação das Metas Estaduais

Certificação:  2016  -  2017  -  2018  -  2019

Memórias Progestão:  2016 - 2017 - 2018 - 2019

Síntese do Progestão no Distrito Federal

 

Para saber informações gerais sobre o panorama da gestão de recursos hídricos no Distrito Federal, clique aqui.