Variável 1.6 - Agências de Água ou de Bacias ou Similares
As agências de água ou de bacia hidrográfica ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.
A variável 1.6 é de avaliação obrigatória para as tipologias de gestão C e D e facultativa para as tipologias A e B. Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, os níveis mínimos de atendimento para cada uma das tipologias e a descrição dos níveis desta variável.
Níveis mínimos de cumprimento da variável 1.6
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