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Variável 1.6 - Agências de Água ou de Bacias ou Similares

por SAS publicado 01/02/2018 16h40, última modificação 05/05/2023 17h57

As agências de água ou de bacia hidrográfica ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.

A variável 1.6 é de avaliação obrigatória para as tipologias de gestão C e D e facultativa para as tipologias A e B. Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, os níveis mínimos de atendimento para cada uma das tipologias e a descrição dos níveis desta variável.

 

Níveis mínimos de cumprimento da variável 1.6

Níveis mínimos 1.6

 

Níveis 1.6

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