Variável 4.4 - Sustentabilidade Financeira
A sustentabilidade financeira do sistema de gestão de recursos hídricos é representada pela razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc.
A variável 4.4 é de avaliação obrigatória para as tipologias de gestão C e D e facultativa para as tipologias A e B. Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, os níveis mínimos de atendimento para cada uma das tipologias e a descrição dos níveis desta variável.
Níveis mínimos de cumprimento da variável 4.4
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