Glossário
por SAS
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publicado
23/03/2016 10h51,
última modificação
12/05/2016 15h49
Para efeito do Progestão são adotadas as seguintes definições:
- CERH: Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
- Certificação: processo de consolidação do cumprimento de metas do Programa pela SAS/ANA, contemplando a análise pelas UORGs/ANA das metas de cooperação federativa, a verificação da aprovação das metas estaduais pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, bem como o cálculo do valor da parcela do Progestão a ser transferido. A certificação em um ano de exercício define o valor da parcela a ser repassada no ano subsequente.
- Cogestor do Contrato PROGESTÃO: técnico substituto responsável pelo acompanhamento de determinado Contrato Progestão, devidamente designado por meio de Portaria da ANA e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços.
- Conta PROGESTÃO: conta específica vinculada ao Contrato para transferência dos recursos financeiros do Programa, podendo corresponder a uma subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
- Contrato PROGESTÃO: instrumento legal que rege as normas do Programa firmado entre a ANA e a Entidade Estadual indicada, tendo o Conselho Estadual de Recursos Hídricos como interveniente.
- Decreto de Adesão: instrumento normativo por meio do qual o governo estadual adere ao Pacto Nacional das Águas e indica Entidade responsável por sua coordenação em âmbito estadual.
- Entidade Estadual: órgão responsável pela coordenação da implementação do Programa, devendo integrar a estrutura da administração pública estadual, bem como deter competências legais relacionadas à implementação da política de recursos hídricos no âmbito estadual. Para fins do Contrato, devem ser apresentados o ato legal de sua criação e o regimento interno, bem como os atos de eleição, designação ou nomeação dos seus representantes legais.
- Formulário de Autoavaliação: formulário eletrônico fornecido pela ANA para preenchimento da Entidade Estadual e devida aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para fins de certificação do cumprimento das metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual. Este Formulário deve ser apresentado à ANA até 30 de abril de cada ano.
- Gestor do Contrato PROGESTÃO: técnico responsável pelo acompanhamento de determinado Contrato Progestão, devidamente designado por meio de Portaria da ANA e publicado no Boletim de Pessoal e Serviços.
- Informes PROGESTÃO: comunicações periodicamente encaminhadas aos estados por correio eletrônico, para fins de orientar quanto aos procedimentos de certificação do cumprimento de metas do Programa.
- Metas de cooperação federativa: metas definidas pela ANA com base em normativos legais ou de compartilhamento de informações, comuns a todas as unidades da federação, e que compõem o Quadro de Metas do Anexo III do contrato.
- Metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual: são as metas selecionadas no âmbito do estado, devidamente aprovadas pelos respectivos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, a partir da tipologia de gestão escolhida, e que compõem o Quadro de Metas do Anexo IV do contrato. As metas estaduais têm repercussão financeira a partir do terceiro período do ciclo de certificação.
- Níveis de exigência: expressam o grau de alcance da variável avaliada, para fins de certificação, sendo exigidos níveis mínimos de acordo com a tipologia de gestão selecionada, conforme explicitado na Tabela 3 do Anexo I do Contrato. O Anexo II apresenta o detalhamento dos níveis de exigência para cada uma do total de 32 variáveis de gestão.
- Oficina de apresentação do PROGESTÃO: reunião realizada no estado tendo por base exercício prospectivo a partir da realidade do sistema estadual de gestão de recursos hídricos, com vistas a subsidiar a escolha da tipologia de gestão e a seleção das variáveis de gestão no âmbito do estado.
- Oficinas de acompanhamento do PROGESTÃO: visitas técnicas semestrais realizadas aos estados para fins de planejamento e acompanhamento do cumprimento de metas e da implementação do Programa.
- Quadro de Metas: refere-se aos Anexos III e IV dos Contratos Progestão correspondentes, respectivamente, às metas de cooperação federativa e às metas de gerenciamento de recursos hídricos no âmbito estadual. Apresenta horizonte de cinco anos e pode ser revisado a qualquer tempo.
- Recursos PROGESTÃO: recursos financeiros aportados à Entidade Estadual, em cinco parcelas anuais no valor máximo de até R$ 750 mil, proporcionais ao alcance de metas do Programa, devendo ser aplicados exclusivamente em ações de gerenciamento e de fortalecimento do sistema estadual de recursos hídricos. A transferência anual dos recursos deve ser precedida de solicitação oficial a partir da segunda parcela, após certificação das metas do exercício anterior e da verificação da situação de regularidade fiscal da Entidade Estadual.
- Relatório PROGESTÃO: documento apresentado pela Entidade Estadual, até 31 de março de cada ano, para fins de certificação do cumprimento das metas de cooperação federativa.
- SAS/ANA: Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos responsável na ANA pela coordenação do Progestão.
- SEGREH: Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
- SINGREH: Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
- Tipologias de gestão: variando de “A” a “D”, a tipologia de gestão expressa os patamares mínimos de gestão de recursos hídricos nos estados, tendo como referência os parâmetros definidos na Tabela 1 do Anexo I do Contrato.
- UORGs/ANA: Unidades Organizacionais da ANA.
- Variáveis de gestão de atendimento obrigatório: referem-se às variáveis do Anexo IV – Variáveis de Gestão (Detalhamento) cujo cumprimento é obrigatório em todos os anos do Programa, dependendo da tipologia de gestão selecionada, conforme explicitado na Tabela 2 do Anexo I do Contrato.
- Variáveis de gestão de avaliação facultativa: referem-se às variáveis do Anexo IV – Variáveis de Gestão (Detalhamento) cuja avaliação é facultativa, dependendo da tipologia de gestão selecionada, conforme explicitado na Tabela 2 do Anexo I do Contrato.
- Variáveis de gestão de avaliação obrigatória: referem-se às variáveis do Anexo IV – Variáveis de Gestão (Detalhamento) cuja avaliação é obrigatória, dependendo da tipologia de gestão selecionada, conforme explicitado na Tabela 2 do Anexo I do Contrato. O atendimento destas variáveis complementares apresenta caráter cumulativo ao longo do período de certificação.